
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do CNPq/ASCON, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Associação dos Servidores do CNPq/ASCON, e conforme o disposto no Regulamento Eleitoral, naquilo que couber, declara aberto o processo eleitoral de candidaturas de chapas para a Diretoria Executiva da ASCON, CD e Conselho Fiscal. O processo eleitoral obedecerá ao disposto no calendário específico.
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq – ASCON:
I - DA ELEIÇÃO
1°- Considerados: O fato de que a maioria dos servidores ativos estão em teletrabalho e muitos associados são aposentados; os recursos tecnológicos disponíveis; e os prazos exíguos para o pleito, a presente eleição ocorrerá por meio eletrônico com apoio da ASCON;
2° - A eleição se dará em acordo ao cronograma abaixo
27/02/2023 – Divulgação do Edital de Convocação das eleições com início das inscrições de chapas para Diretoria Executiva e dos candidatos aos Conselhos;
06/03/2023 – Encerramento de inscrições (até às 17 horas - horário de Brasília) e divulgação dos inscritos;
07/03/2023 – Julgamento de recursos com homologação das chapas e candidaturas aos Conselhos;
08/03/2023 – Início da campanha eleitoral;
10/03/2023 – Debate e espaço de apresentação das chapas à Diretoria Executiva;
17/03/2023 – Votação, iniciando às 9h e encerrando
às 17h; – Apuração dos votos a partir das 17h05min; – Divulgação dos resultados e publicação da ata de apuração.
20/03/2023 – Prazo para recursos no período de 9h às 17h;
21/03/2023 – Divulgação do resultado final da eleição;
22/03/2023 – Posse dos novos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da ASCON – CNPq.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
3° - A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral Extraordinária da ASCON, realizada online no dia 10 de fevereiro de 2023;
4° - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos;
5° - Caberá à Comissão Eleitoral o acompanhamento da votação e da apuração dos votos;
III - DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATOS
6° - Poderão ser candidatos os associados que atenderem o disposto no Estatuto e no Regulamento Eleitoral da ASCON - CNPq;
7° - As inscrições serão feitas diretamente junto à Comissão Eleitoral, mediante solicitação de inscrição pelo e-mail eleicaoasconcnpq23@gmail.com
8° - A relação dos inscritos será divulgada pela Comissão Eleitoral em acordo aos prazos estabelecidos no cronograma;
9° - A votação será feita por meio eletrônico via internet.
Parágrafo Único - Caberá à Comissão Eleitoral a homologação da lista com os nomes dos inscritos;
10° - A Comissão Eleitoral preparará listagem dos nomes dos associados eleitores com apoio da ASCON;
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
11 ° - São eleitores todos os servidores do CNPq associados à ASCON, ativos e aposentados que atenderem as condições dispostas no Estatuto e no Regulamento Eleitoral;
12° - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Presidente do Conselho Deliberativo da ASCON - CNPq