A ASCON informa que o processo referente a restituição da parcela do PSS referente ao 1/3 de férias teve seu transito em julgado, e no presente momento estará se iniciando a execução para a busca dos valores indevidamente descontados. DE MODO A EVITAR PREJUÍZOS FINANCEIROS A SEUS ASSOCIADOS, A ASSOCIAÇÃO REQUER QUE TODOS OS SEUS FILIADOS OU NÃO FILIADOS DESDE O MÊS DE JANEIRO DE 2006 PROCUREM A ASCON, JUSTAMENTE PARA SABER ACERCA DE EVENTUAL DIREITO QUE POSSUA. De todo oportuno mencionar que a ASCON já providenciou os cálculos dos valores devidos de todos os associados, de modo que, em ocorrendo o sílencio quanto ao presente chamado, serão executados todos os valores de todos os servidores que ainda se encontrem filiados.
FORTALEÇA SUA ASSOCIAÇÃO. FILIE-SE.