COMUNICADO CGERH N° 08/2021
22/10/2021 - SEXTA-FEIRA
Comunicado CGERH nº 08/2021
Senhores(as) Servidores(as),
Informamos a publicação da Portaria DGTI CNPq Nº 629, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
Nesse sentido, temos a esclarecer alguns pontos específicos:
Art. 1º Todos os servidores, empregados públicos e estagiários, com exceção daqueles listados no art. 2º, ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, observados os requisitos mínimos.
Esclarecimento: Deverão retornar ao trabalho presencial todos aqueles servidores que não se enquadram nas hipóteses do Art 2°.
Art. 2º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo.
Esclarecimento: Os servidores que se enquadram nas situações descritas neste artigo deverão preencher a autodeclaração, anexa a Portaria, mesmo já tendo feito isso em portarias anteriores. A autodeclaração deverá ser entregue à chefia imediata.
Art. 4º Além de observar as disposições desta Portaria, bem como demais atos exarados pelo órgão central do SIPEC, o CNPq deverá seguir as orientações e recomendações previstas pelo Ministério da Saúde:
Esclarecimento: Para acessar o edifício sede do CNPq todos deverão passar pela triagem de controle de temperatura, sendo o uso de máscaras de proteção facial obrigatório para acesso e permanência no edifício. Recomendações: evite aglomerações (especialmente nas copas e banheiros), mantenha o distanciamento de 2 metros, higienize sempre que possível as mãos com álcool em gel e não compartilhe objetos.
Art. 8º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria, cada Diretor do CNPq poderá autorizar o regime de jornada em turnos alternados de revezamento, de forma remota ou presencial, seguindo medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade na hipótese em que o espaço físico do ambiente de trabalho não seja suficiente para manter o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os servidores.
Esclarecimento: Caso a distribuição das estações de trabalho em sua sala não seja suficiente para manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os agentes públicos, a Chefia Imediata deverá acionar o Serviço de Manutenção Predial - SEMAN para a adequação do local, não sendo possível o remanejamento das estações de trabalho a chefia imediata deverá comunicar tal fato a sua Diretoria, solicitando autorização para adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento entre os servidores. Fica a cargo da chefia imediata a organização revezamento.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 25 de outubro de 2021.
Esclarecimento: O retorno ao trabalho presencial nas condições estabelecidas pelo Portaria 629 deverá acontecer a partir de segunda-feira - 25/10.
Outras dúvidas e assuntos relacionados às medidas de segurança e prevenção ao COVID-19 no CNPq deverão ser direcionadas para o e-mail: comunica.covid@cnpq.br ,canal de comunicação criado especificamente para esse fim.
Para proporcionar aos servidores do CNPq um ambiente de trabalho seguro e vigilante contamos com sua colaboração!
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGERH/DGTI
+55 61 3211-9178
cgerh@cnpq.br
SHIS QI 01, Conj. B, Bl. A, Térreo
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