A Diretoria Executiva da ASCON informa aos seus associados que, com base no artigo 37 do Estatuto da Associação, incisos I e IV, com vistas a fazer frente às despesas trabalhistas de fim de ano e conforme procedimento já em vigor desde 2017, estará procedendo ao desconto adicional de valor correspondente à contribuição mensal ordinária (0,6% da remuneração) de maneira parcelada, nos meses de dezembro/2018 e janeiro/2019 (referentes aos contracheques de novembro e dezembro de 2018), em parcelas de 0,3% da remuneração em cada um dos meses supramencionados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que eventualmente se façam necessários.
Atenciosamente,